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Sai o IGP-M, entra o IPCA; o que a Justiça tem decidido na briga de inquilinos com proprietários

Folha de S.Paulo



Mais empresas estão conseguindo na Justiça a substituição do IGP-M ​(Índice Geral de Preços Mercado) em seus contratos de aluguel. O argumento central dessas ações é a de que a disparada do índice desequilibrou acordos fechados, em geral, anos antes do início da pandemia, em março de 2020, o que justificaria suas repactuações.


Para a juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a legislação prevê que, nos casos em que a prestação fique excessivamente onerosa para uma das partes, representando extrema vantagem para outra, o devedor pode pedir a revisão do contrato.


Em decisão ainda provisória (liminar), ela determinou a aplicação do IPCA acumulado em 2020 na correção do aluguel de uma loja de cosméticos em um shopping no Rio. Esse contrato foi reajustado de R$ 9.669,64 para R$ 12.676,61 em maio deste ano. O aumento foi de 31,10%.


Em São Paulo, um restaurante conseguiu no fim de novembro a aplicação do IPC, um índice de inflação calculado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A juíza Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato, da 4ª Vara Cível, limitou a substituição ao reajuste aplicado em novembro de 2020.


Ela considerou que "a excepcionalidade – no caso concreto, a pandemia de Covid-19 e seus efeitos na economia– se afigura temporária", o que não justificaria tornar permanente a substituição. Portanto, o índice previsto no contrato, o IGP-M, continua sendo válido para os próximos anos.

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